O fim dos “cereais não-maltados” nos rótulos das cervejas

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É minha gente, estamos cansados de ser enganados, não é mesmo!?

Bem que eu gostaria que este título fosse “O fim dos cerais não-maltados em algumas cervejas”, mas não. Vamos entender.

Pensando em dar mais transparência para o consumidor, para que ele, enfim, possa saber quais os ingredientes que as cervejarias têm usado na fabricação das cervejas, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, em 16 de novembro de 2018, no Diário Oficial da União (DOU), uma instrução normativa para nos salvar da desinformação.

A instrução obriga todas as cervejarias informarem nos rótulos das cervejas quais os adjuntos cervejeiros provenientes de cereal ou amido foram utilizados na produção. De acordo com o Ministério, a norma deixa clara a “obrigatoriedade de constar, de modo claro, preciso e ostensivo, na rotulagem de cervejas, as informações que indiquem os ingredientes que compõem o produto, substituindo as expressões genéricas ‘cereais não maltados ou maltados’ pela especificação dos nomes dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados como adjunto cervejeiro”.

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Ou seja, acabou esse negócio de ficar colocando cerais maltados ou cerais não-maltados no rótulo. Com a norma, os rótulos deverão vir com informações que explicitem se a cerveja foi feita a partir de trigo, arroz, milho, aveia, mandioca, sorgo, centeio etc. Além disso, a portaria também prevê que os açúcares acrescentados durante a fabricação da cerveja sejam adicionados, com nomenclatura correta, acrescida do nome da espécie vegetal de origem (como é o caso do açúcar de cana, por exemplo).

Que maravilha! Palmas!

Com isso, o mercado das cervejas artesanais e consumidores agradecem! Pois, a gente, finalmente, vai poder saber quais os adjuntos estão sendo utilizados na cerveja que estamos bebendo e perceber a real diferença entre as artesanais e as industrializadas, se é que ainda existe essa dúvida. Ou seja, PONTO PARA AS ARTESANAIS!

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Ah, as cervejarias têm um ano para se adaptar à essa norma, ou seja, a partir de novembro deste ano (2019), todas já vão ter que constar essas informações no rótulo. E isso vale para todas as cervejarias mesmo! Tanto as que são produzidas aqui no Brasil quanto às que são apenas comercializadas, que é o caso das importadas.

E viva o direito à informação!

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